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Direito

Obrigatoriedade em vacinar crianças - Ítalo Tomaselli

  • Ítalo Tomaselli OAB/SC 10.029 ? Joinville -

Trata-se de um assunto pontual e polêmico, sobre a vacinação das crianças contra a COVID-19 dividindo  opiniões  entre juristas e pais das crianças.

Vale lembrar, que no dia  16 de dezembro de 2021, - ANVISA-  Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil, aprovou o uso de vacina Pfizer para crianças que estão na idade de 5 a 11 anos,  também acompanhada pela maioria de outros países.

Assim,  Ministério da Saúde anunciou a inclusão de crianças dessa faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), com o intervalo de 8 semanas entre a primeira e a segunda dose.

Em estudos os técnicos da Anvisa, e representantes das sociedade médica brasileira, tem a conclusão de que os benefícios  da vacinação das crianças para Covid-19 têm efeitos colaterais, ou seja, podem ocorrer (febre, dor no corpo, irritação, prostração...), restando à eficácia da vacina estimada em 90% nas crianças.

O  receio dos pais em vacinar seus filhos está relacionado à insegurança quando aos efeitos da vacina a longo prazo, visto que a intenção é primar pela saúde das crianças.

Acreditam os pais das crianças que, em razão do poder familiar que exercem sobre os filhos tem autonomia para decidir se vacinam ou não os filhos.

Desta maneira, o Ministério da Saúde  anuncia que a vacinação ainda não é obrigatória. Mas, a lei e jurisprudência não compartilham do mesmo entendimento e a polêmica está justamente nesse ponto.

O Estatuto da Criança e Adolescente conhecido como ECA aprovado pela lei 8.069/90 prevê em seu art.14 § 1º: "É obrigatória à vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

Diante deste artigo, estão os pais sujeitos a sofrerem penalidade, em recusarem a aplicar conforme Artigo 249 do ECA de 3 a 20 salários mínimos.

Fato este que os pais são considerados, responsáveis pela guarda da criança descumprindo sua função de tutela.

Em reincidência, a multa é cobrada em dobro, e, caso os pais insistam na não vacinação, podem até ser réus uma ação que questione a guarda dos filhos, podendo  ser suspensa ou em casos mais extremos, podem os pais perder a guarda dos filhos.

Assim,  Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça firmaram entendimento de que a obrigatoriedade da vacinação das crianças e adolescentes contra Covid-19 é totalmente constitucional, visto quer o artigo  277 de nossa Constituição Federal, assim determina " é dever da família, dentre outras coisas, assegurar à criança o direito à vida e à saúde".

Por não tratar-se de um direito individual, é que  os pais devem ter em mente,  em vacinar seus filhos  por tratar-se de  questão de ordem pública, de interesse coletivo, com vistas a controlar a pandemia que tem assolado todos os países.

Excepcionalmente em casos de motivo médico indicado a não imunização  deve  não ser vacinado a criança Mas vale lembrar que, há decisões judiciais obrigando a vacinação inclusive quando a negativa dos pais se dá apenas por questões filosóficas.

Questão polêmica por alguns juristas, pois ainda não foi inclusa no Plano Nacional de Imunização (PNI), a discussão é se apenas a recomendação da Anvisa e do Ministério da Saúde seria suficiente para obrigar os pais a vacinarem os filhos ou se necessariamente a vacina deve constar do PNI, para, assim, adquirir esse caráter de obrigatoriedade.

O nosso STF ainda não se manifestou expressamente sobre essa questão. Mas em muitos Estados e Municípios a orientação é de que, em caso de negativa dos pais em vacinar os filhos, que seja acionado o Conselho Tutelar a fim de aplicar a multa descrita nos artigo 240 do Estatuto da Criança e do adolescente- ECA -

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